Davi de Raimundão (MDB) é o autor do projeto aprovado pela AL e que aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT). Foto: Robério Lessa/Blog do Edison Silva.

Apresentado pelo deputado Davi de Raimundão (MDB), o Projeto de Lei (PL) 416/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os petshops, clínicas veterinárias, centro de zoonozes e estabelecimentos congêneres do Ceará fixarem em locais visíveis cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. 

A proposição aprovada pela Assembleia Legislativa, aguarda sanção do Governo do Estado.

Os cartazes devem trazer informações sobre entidades de proteção animal, como telefones, e-mail, e conscientização sobre a importância da adoção responsável.

Davi cita que o projeto teve por exemplo legislações bem sucedidas com tema semelhante nos estados de Maranhão e São Paulo.

É notório que em todo o Estado do Ceará se verificam diversos animais abandonados pelos logradouros públicos, observando-se principalmente esses animais trafegando nas vias em meio aos veículos automotores, utilizando calçadas de residências ou em matagais e edificações em construção“, alerta o deputado.

O parlamentar defende a atuação e organizações não governamentais (ONGs) que atuam na proteção, defesa, resgate, tratamento de animais de rua e castração. E enfatiza a existência de pessoas interessadas em fazer adoção de animais, desconhecendo, muitas vezes, as ONGs que atuam em determinadas localidades.

Com a fixação do nome, endereço e telefone, os interessados poderão entrar em contato com a ONG e fazer o procedimento necessário à adoção. Somos favoráveis a práticas que incentivem a adoção de animais, através da fixação de cartazes de divulgação de animais para adoção, com contatos de ONGs ou lares temporários, que possuam animais disponíveis para adoção“, detalha o emedebista.

Desde julho de 2021, as clínicas veterinárias são obrigadas a denunciar maus-tratos dos casos em que há indícios de violência nos animais atendidos – com medida publicada no Diário Oficial do Estado. É crime maltratar animais de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°- A, da Lei nº 9.605/1998.

Com informações da ALECE.