Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

O Plenário do Senado aprovou duas matérias na sessão desta segunda-feira (20). A primeira delas foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto.

O segundo item da pauta foi a Mensagem 94/2021, um pedido de contratação de crédito externo de US$ 56,1 milhões entre o Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (MSG 94/2021). Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do Estado do Ceará.

O PLP 32/2021 foi aprovado com mudanças na semana passada pela Câmara, na forma de substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).

A proposta procura evitar falta de regulamentação na cobrança do ICMS a partir de 2022, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (o Confaz, que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda). A inconstitucionalidade decorre de esses trechos tratarem de matéria reservada à lei complementar; portanto, não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no fim deste ano.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87, de 2015. Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas do ICMS, a Difal).

Veja o voto do relator, senador Cid Gomes:

Fonte: Agência Senado.