
Foto: Reprodução/Agência Gov/Ipea.
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor da Portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
O texto estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela lei 10.101/00 (alterada pela lei 11.603/07).
A lei dispõe o seguinte:
Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007).
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
No entanto, no governo anterior, a portaria 671/21 autorizava o trabalho em feriados, o que configuraria ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
O ministério do Trabalho afirmou que o texto se refere apenas à abertura do comércio aos feriados – não houve nenhuma mudança na portaria com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela lei 10.101/00. Segundo a pasta, portaria 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade.
O texto entraria em vigor em 2024, mas foi adiado por decisão do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A prorrogação do início da norma foi publicada no DOU em dezembro de 2024.
Fonte: site Migalhas.