Ministro Dias Toffoli é o relator. Foto: Ascom/STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde o doleiro Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.

As informações constam da Petição (Pet) 13045, em que a defesa de Youssef pedia a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.

A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.

Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.

Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.

Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis. A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.

Com informaçõpes do STF e do Conjur.