Arte: SPU/Ascom.

Os 743 municípios, dentre eles 24 do Ceará, que têm imóveis da União ativos em seu território em 2024 têm até dia 30/6 para enviar as plantas genéricas de valores (PGV) para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A CNM – Confederação Nacional de Municípios alerta que o envio dos dados pelos municípios deve ser feito via requerimento online, todos os anos. Esse procedimento é imprescindível para viabilizar a transferência de valores que as prefeituras têm direito, relativos a esses imóveis. Na página do requerimento consta modelo que pode ser baixado para o preenchimento.

Em levantamento, a CNM identificou que 66% dos municípios com imóveis ativos no ano passado deixaram de receber os repasses, que pode ter sido ou pela falta desse envio pelo Ente ou por inadimplência de alguns ocupantes, que inviabilizou a arrecadação. Todas as 27 Unidades da Federação têm imóveis da União em seus territórios, sendo que os Estados do Pará, Mato Grosso, Bahia, Goiás e Santa Catarina são os que têm a maior quantidade de municípios com imóveis elegíveis aos repasses.

No Ceará os municípios que têm imóveis da União são: Acaraú (57), Amontada (6), Aquiraz (689), Aracati (78), Barroquinha (2), Beberibe (837), Camocim (132), Cascavel (234), Caucaia (62), Chaval (28), Cruz (3), Fortaleza (12.695), Fortim (27), Granja (5), Icapuí (11), Itapipoca (33), Itarema (4), Gijoca (2), Juazeiro do Norte (1), Paracuru (60), Paraipaba (5), Russas (4), São Gonçalo do Amarante (271) e Trairi (90).

Taxas federais

A CNM explica que os recursos referentes às receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio são de livre utilização pelos municípios, podendo ser destinados a quaisquer ações que necessitem de aporte financeiro. Portanto, pode ser uma importante fonte de recursos para atendimento das demandas da população. O repasse é feito até 1º de fevereiro do ano seguinte pela Lei 13.240/2015, por meio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O repasse se trata de 20% dos recursos arrecadados pela União relacionados a essas receitas. As medidas constam do artigo 27 da Lei 13.240/2015. A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União por um particular. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado, também anualmente, pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, pagando-se uso do domínio útil do imóvel, com alíquota de 0,6% (ambas comparáveis ao IPTU, porém cobrado pela União). Já o laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante vende sua parte do imóvel da União (similar ao ITBI, por exemplo).

A CNM reforça a importância do envio das PGVs anualmente pelas equipes municipais para que o município receba o valor referente a essa arrecadação e possa utilizar nas políticas locais, fortalecendo os seus cofres, garantindo o orçamento para aplicação das políticas públicas.

Com informações da Agência CNM de Notícias.