Grupo de políticos ligados ao senador Cid Gomes (ex-PDT e hoje no PSB). Foto: Divulgação.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação que um grupo de 14 filiados do PDT/Ceará (Partido Democrático Trabalhista) – dentre deputados e suplentes – ingressou no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em dezembro de 2023, para desfiliação da sigla sem perda do mandato.

No entendimento da procuradora eleitoral substituta, Marina Romero de Vasconcelos, não existe, nas alegações apresentadas, justa causa decorrente de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário pela direção nacional.

A ação de justificação de desfiliação partidária foi proposta por Tin Gomes (suplente), Antônio Granja (suplente no exercício do mandato), Bruno Pedrosa (suplente no exercício do mandato), Guilherme Bismarck (suplentes no exercício do mandato), Guilherme Landim, Helaine Coelho (suplente), Salmito Filho, Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes, Osmar Baquit, Romeu Aldigueri e Sérgio Aguiar, a fim de que seja reconhecida a existência de justa causa para desfiliação partidária de todos sem prejuízo dos respectivos mandatos eletivos.

Alegações

O pedido tem três fundamentos alegados: 1) Obtenção de carta de anuência expedida em reunião do Diretório Estadual do partido; 2) Ocorrência de grave discriminação politica pessoal contra todos os promoventes; 3) Ocorrência de mudança substancial do programa partidário desde antes das eleições de 20022.

Os autores acusam de perseguição o presidente nacional do PDT, o deputado federal André Figueiredo, o que, segundo eles, configuraria grave discriminação pessoal. “Tais fatos não parecem suficientes para configurar grave discriminação pessoal para fins de justa causa para desfiliação do partido, tendo em vista não se ter evidenciado perseguição pessoal na instauração do citado procedimento”, diz o parecer da representante do Ministério Público.

Sobre as cartas de anuência, a procuradora Marina Romero diz: “Considerando que as cartas de anuência obtidas pelos autores foram invalidadas internamente pelo partido, bem como a não demonstração da existência das hipóteses de justa causa pela desfiliação partidária sem perda de mandato suscitadas, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela improcedência da ação”.

A ação de desfiliação conjunta foi formalizada em meados de dezembro do ano passado pelos advogados: André Xerez, Hélio Parente, Luciana Carneiro, Paula Alencar, Leonardo Vasconcelos e Cássio Pacheco.