Inserções da legenda serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão. Foto: Reprodução

Nesta semana, três legendas exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, segundo o calendário de 2023. São elas: o Cidadania, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras, entre 19h30 e 22h30, nos seguintes dias: na terça-feira (12), na quinta-feira (14) e no sábado (16).

No total, serão 12 minutos de propaganda partidária na semana, distribuídos da seguinte maneira: cinco minutos para o Cidadania, divididos na terça e na quinta; quatro minutos para o PSOL, distribuídos na terça e na quinta; e três minutos para o PSB, sendo meio minuto na terça e na quinta e dois minutos no sábado.

No segundo semestre deste ano, tanto o PSOL quanto o PSB têm direito a 20 inserções, que devem ser distribuídas em 10 minutos de propaganda partidária, para cada um. Já o Cidadania tem cinco minutos de propaganda no semestre, com um número total de 10 inserções.

Legislação

A distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023 está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

Conforme a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.

A veiculação da propaganda será sempre às terças, às quintas e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Objetivos da propaganda partidária

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante não confundir propaganda partidária com propaganda eleitoral.

Divisão pelo desempenho

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Fonte: TSE