O Projeto Monitor Fiscal é desenvolvido pelo TCE Ceará com a parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). Foto: TCE

Publicada no último dia 8, a edição nº 16 da Carta de Conjuntura Macrofiscal, publicação do Projeto Monitor Fiscal do TCE Ceará, discute medida realizada pelo governo do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 35.658, de 31 de agosto de 2023, que suspendeu por 12 meses o repasse de uma parcela dos recursos destinados ao Fundo em Capitalização PREVID do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Ceará, a qual é proveniente da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os proventos de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas.

De acordo com a publicação, a interrupção tem suscitado uma série de discussões e inquietações no que tange à liquidez e viabilidade do RPPS estadual. Além disso, houve questionamento sobre a legalidade da medida, tendo em vista que a suspensão foi implementada por decreto do poder executivo estadual, mesmo quando o repasse em questão é regulado por lei estadual específica.

O Projeto Monitor Fiscal é desenvolvido pelo TCE Ceará com a parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa Cientista-chefe. A Carta de Conjuntura Macrofiscal – “Entendendo a Suspensão dos Repasses do IR ao Fundo em Capitalização PREVID pelo Governo do Ceará” – está disponível no site do Monitor Fiscal/IPC.

Contexto

O Estado do Ceará dispõe de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) administrado pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev). Este regime é estruturado em dois sistemas distintos – para os servidores civis e para os servidores militares.

Nos últimos anos, o governo do Estado efetuou a segregação de fundos dos servidores civis, uma estratégia alinhada à legislação pertinente. Consequentemente, foram realizadas revisões na segregação dos ativos, resultando na migração de segurados que antes pertenciam ao Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID.

A revisão mais recente, realizada pela Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, resultou na transferência de um grupo de pensionistas, antes vinculadas ao FUNAPREV, para o PREVID. Concomitantemente, vinculou ao PREVID uma fonte de receita proveniente dos recursos retidos a título de Imposto de Renda na Fonte sobre as remunerações, incluindo a gratificação natalina dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, de janeiro de 2022 a dezembro de 2046. Para efeitos contábeis, os montantes repassados do IRPF representam ativos garantidores dos compromissos do PREVID.

 

Fonte: Tribunais de Contas do Estado do Ceará