Evandro Leitão quer ser candidato a prefeito, concorrendo com o atual José Sarto

O deputado estadual Evandro Leitão só pode ser candidato a prefeito de Fortaleza se for pelo PDT. E o PDT da Capital cearense não o quer como candidato à sucessão do prefeito José Sarto. Aliás, boa parte da direção municipal do partido de Brizola, o abomina. O PDT, pelas regras do seu Estatuto, recentemente atualizado, não pode liberá-lo para mudar de partido e a “Janela”, o período de 30 dias entre os meses de março e abril, do ano da eleição, só permite a troca de partido para quem está concluindo o mandato. Para as eleições de 2024, só vereadores poderão mudar de partido.

Na reunião do diretório estadual do PDT, ocorrida na última sexta-feira (25), sem uma pauta definida, como este Blog havia anunciado, foi colocado em votação um pedido do próprio deputado Evandro Leitão, de liberação da sua filiação, para ele ir buscar uma outra legenda que o garanta ser candidato a prefeito de Fortaleza, no próximo ano. É de interesse do senador Cid, desde as eleições do ano passado, dificultar a trajetória do PDT de Fortaleza, onde ele não tem ingerência alguma.

O pleito de Evandro, de ter a anuência do PDT para deixar o partido sem sofrer ameaças de perda do mandato foi aprovado, numa demonstração, de todos os integrantes do diretório que aprovaram o pleito, de desconhecimento pleno do Estatuto do partido, que diz, logo no seu início o seguinte:

“Art. 10 – O candidato a qualquer cargo eletivo reconhecerá, por escrito e publicamente, antes
do registro de sua candidatura, que ao PDT pertence o mandato que vier a exercer como, titular originário da representação parlamentar, que deve ao partido, lealdade, fidelidade e disciplina, se dele vier a desfiliar-se, por qualquer forma ou razão, tipificando violação à ética e viciando o sistema representativo, em razão do que se comprometerá a devolver ao PDT o mandato que o Partido lhe ensejou.”

Mais adiante, diz o Estado do partido, que qualquer pessoa pode conhecer, bastando acessar o site da própria agremiação ou ao site do Tribunal Superior: Art. 68 – Os mandatos Legislativos obtidos pelo PDT, através dos votos atribuídos aos candidatos inscritos sob sua Legenda, pertencem ao PDT, em decorrência dos princípios
constitucionais e legais vigentes, que regem o instituto da representação político-partidária; ao
candidato eleito pela Legenda do PDT cabe o exercício do mandato (representação), enquanto
observar as regras sobre fidelidade e disciplina partidárias estabelecidas pelo Partido ou que venham
a ser prescritas em lei.
§ 1º – Os candidatos do PDT ao exercício de Mandatos legislativos, antes de sua escolha pelo
Partido, assinarão declaração em que reconhecem a total juridicidade da disposição estatutária
contida no caput deste artigo e que, na hipótese de serem eleitos, terão direito apenas, ao exercício do
mandato, visto este pertencer ao PDT, apenas enquanto continuarem no Partido e a ele permanecerem
fieis.
§ 2º – O filiado ao PDT, que estiver no exercício de Mandato Legislativo, que se desligar do
Partido ou dele for expulso, perderá automaticamente o exercício do mesmo Mandato, devolvendo-o ao PDT. Nessa hipótese, a Executiva Nacional, Estadual ou Municipal, conforme o caso, após concluído o processo punitivo previsto neste Estatuto, comunicará o fato à Justiça Eleitoral e à Casa Legislativa, requerendo a sua substituição pelo Suplente imediato, a fim de preservar a representação do partido e a vontade do eleitorado.

Como se não bastassem as questões de ordem estatutária, Evandro Leitão ainda tem contra si uma RESOLUÇÃO DO TSE, que só permite mudança de partido, sem qualquer consequência negativa para o parlamentar, que se o seu mandato for encerrado naquele ano. A Resolução é de 2018. Assim, os deputados estaduais e federais, mesmo querendo ser candidato a prefeito, não podem trocar de partido, é o caso do presidente da Assembleia.