Relator, ministro Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (21), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando o juiz das garantias. Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele salientou que, apenas no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos, dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Ponto de equilíbrio

Ao comentar a liminar que concedeu, em janeiro de 2020, para suspender a vigência das normas referentes ao juiz das garantias, Fux lembrou que as regras entrariam em vigor 30 dias após a sanção presidencial, ignorando a carência de magistrados no país. Ele destacou a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que demanda aprofundados estudos, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que seriam impossíveis em curto espaço de tempo.

“Quando tratamos de alterações da monta que a figura do juiz de garantias causaria ao sistema da Justiça criminal, essa necessidade se torna muito maior”, disse.

O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.

Sustentações

Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a designação de juízes para atuar em áreas diversas do processo penal dá mais garantias ao investigado. Contudo, algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro. Entre outros pontos, citou a obrigatoriedade de ser informado sobre a instalação de qualquer investigação criminal, de requisitar informações sobre o andamento de investigações e de determinar o trancamento de inquérito policial, se entender não haver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas. No total, 28 interessados, entre tribunais de justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Fonte: STF