Norma foi publicada durante período de emergência em saúde no território indígena. Foto: Reprodução/ Joédson Alves/ Agência Brasil

Ao reconhecer que a norma é um ato secundário, cujo objetivo é disciplinar uma “situação particularizada e limitada no tempo e no espaço”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a ação em que o partido Podemos questionou uma portaria que, entre outros pontos, proibiu a presença de religiosos e missionários na terra indígena Yanomami durante o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretada no início deste ano.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é fundamentada em outra norma infralegal, a que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023).

Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

“Nessa qualidade, a norma questionada configura ato normativo de natureza secundária, não regulando diretamente dispositivos constitucionais. Em verdade, sequer se reveste de caráter normativo, pois não é dotada dos caracteres da generalidade, abstratividade e imperatividade, tão somente regulando situação concreta específica, o que não é passível de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade”, disse o ministro.

Fonte: ConJur