O encontro de ontem (18) reuniu além da desembargadora Nailde Pinheiro, o desembargador Heráclito Vieira e o presidente do Procon, Wellington Sabóia. Foto: Reprodução/ TJCE

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) assinou, na última quarta-feira (18), Termo de Cooperação com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) para permitir maior efetividade na execução de acordos e na facilitação do acesso à Justiça pelo consumidor. A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira; o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; e o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, assinaram o documento no Fórum Beviláqua.

Com a parceria, os consumidores ganharão agilidade no trâmite de processos, pois os acordos firmados no Procon passarão a ter validade de títulos executivos judiciais. Dessa forma, um juiz poderá determinar a sentença de cumprimento da decisão, a partir de audiências já realizadas no órgão fiscalizador.

”É um momento emblemático para o Poder Judiciário porque renovamos essa parceria entre Justiça e Procon, que tem cumprido sua função e a cada ano se consolida no papel de zelar pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse convênio é uma soma de esforços entre as instituições e a atual gestão considera isso um grande ganho para o consumidor”, ressaltou a chefe do Poder Judiciário estadual.

Wellington Sabóia considera que o convênio com o TJCE traz benefícios ao consumidor, que terá um novo suporte para o cumprimento de leis e regras nas relações de consumo. ”É mais uma ferramenta na defesa dos direitos dos consumidores. Caso a conciliação venha a ser descumprida podemos, agora, contar com o Poder Judiciário de forma mais célere, tendo em vista que as provas e audiências colhidas no Procon servirão para que o juiz avalie a decisão a ser tomada”, disse Sabóia.

Procedimento

A parceria, que vai possibilitar aos consumidores maior celeridade na resolução de sua reclamação, prevê que o Procon Fortaleza realize audiências de conciliação extrajudicial, e caso celebrado o acordo entre as partes, este será encaminhado ao respectivo Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza para que possa ser examinada por magistrado de primeiro grau.

Caso o juiz homologue o acordo reduzido a termo pelo Procon Fortaleza, a respectiva sentença de homologação será encaminhada ao órgão para ciência dos acordantes, especialmente do consumidor, a quem caberá noticiar, em cinco dias, eventual descumprimento do acordo, para que seja possível a deflagração do pedido de cumprimento de sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará