A idade dos veículos passam a ter limite de idade para 10 anos. O projeto beneficia motoristas por aplicativo, taxistas e transportadores escolares. Foto: Reprodução/ Érika Fonseca

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 317/2022 que dispõe sobre a idade máxima de ingresso nas plataformas de transporte previsto na Lei Municipal nº 10.751/2018.

A alteração prevê idade veicular máxima de ingresso no sistema de plataformas digitais de até 10 anos.

Vale ressaltar que, além dos veículos de transporte por aplicativo, ficam inseridos nessa aprovação a categoria dos taxistas e dos veículos de transportes escolares que também passam a vigorar com esse mesmo limite de idade veicular, seja para novas autorizações como para substituições.

”Comemoro a alteração da idade veicular dos carros por aplicativo na cidade de Fortaleza conhecido popularmente por Uber. Tenho vivido os últimos 30 dias muito difíceis, quando quase 5 mil motoristas de aplicativos estavam com medo logo nessa reta final do ano de terem seus carros arrancados da plataforma. O que nós fizemos hoje foi dar a oportunidade desses profissionais continuarem trabalhando”, disse o vereador Márcio Martins (Pros).

Aproveitando a fala do vereador, o presidente da Casa Legislativa, vereador Antônio Henrique (PDT), enfatizou a luta por melhorias para categoria do Transporte Escolar contemplado nesta aprovação. O parlamentar vem apresentando diversas demandas para a classe já beneficiada com aprovações relevantes.

”Quero dizer que nós conseguimos também no projeto contemplar os taxistas e os transportadores escolares de Fortaleza, através do parecer do vereador Lúcio Bruno (PDT), relator do projeto que inseriu as categorias dos taxistas e do transporte escolar. Quero registrar e agradecer o apoio de todos os vereadores”, enfatizou o presidente.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza