Em sua última reunião de 2022, nesta quinta-feira (8), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital. O PL 4.513/2020 foi aprovado na forma do substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e seguiu para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação, especialização digital e pesquisa digital.
Para instituir a futura Política Nacional de Educação Digital, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que currículos da educação básica tratem das competências digitais a partir do ensino fundamental. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Na CCT do Senado, o relator foi o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou um texto alternativo, após ouvir entidades e especialistas em um debate em novembro.
Entre as modificações, Prates propôs a substituição da expressão “mercado de trabalho” por “mundo de trabalho”, considerando que as relações de trabalho, quando entendidas a partir da dimensão educacional, extrapolam a concepção estrita dos mercados. Além disso, a proposta passou a prever, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere a questão das vulnerabilidades sociais e econômicas, priorizando os menos favorecidos, e expresse uma perspectiva inclusiva, que considere as diferenças e eventuais necessidades específicas.
Direitos digitais
O projeto determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade. Também inclui as demandas da educação digitalizada à Política Nacional do Livro.
Em consonância com o debate internacional sobre inclusão digital, em particular com a proposta da Comissão Europeia de declaração sobre os direitos e princípios digitais, Jean Paul Prates acrescentou ao projeto de lei referência explícita aos direitos digitais, com o desenvolvimento de mecanismos de conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à promoção da conectividade segura, e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, crianças e adolescentes.
O texto estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo e deverá estar prevista no Plano Plurianual e nas leis orçamentarias. A proposta se estrutura em cinco eixos voltados para a inclusão digital da população: educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Inclusão
No seu primeiro eixo, o PL 4.513/2020 sugere a criação de plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, visando atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.
O segundo eixo da proposta é voltado para a Educação Digital Escolar. Entre as várias iniciativas sugeridas está a de promover a inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, além de ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital.
A Política Nacional de Educação Digital também determina a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais e uso de tecnologias. E inclui entre os objetivos do programa a promoção e divulgação da robótica e do letramento digital.
Fonte: Agência Senado
