Duas das ADPFs se referem a leis estaduais, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, e estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal para questionar normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios. Duas das ADPFs se referem a leis estaduais, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, e estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. A outra ação foi proposta contra normas do município de Itaqui (RS) e foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que já pediu informações às autoridades envolvidas.

Aras alegou que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização (efetiva ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Em todas as ações, o PGR argumentou que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta. As atividades de prevenção e de extinção de incêndios e outros riscos deveriam, portanto, ser financiadas por meio de impostos.

Em 2020, o Plenário do STF declarou inconstitucional a taxa de segurança pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios em Minas Gerais.

Nos casos do Rio e da cidade gaúcha, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. De acordo com Aras, isso ofende a regra constitucional de gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.

Fonte: MPF