O autor da proposta Célio Studart diz que ”a marcação a ferro candente causa sofrimento desnecessário ao animal”. Foto: Reprodução/ Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

No mês de outubro, o deputado cearense Célio Studart (PSD-CE), apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 2658/22 que proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção. A proposta enquadra a prática como crime de abuso e maus-tratos e os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.

Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ”É evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, diz o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao defender as mudanças.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados