Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação. Foto: STF.

A Ação Civil Ordinária (ACO) 1.831, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pelo Governo do Estado do Piauí contra o Estado do Ceará, reivindicando terras de mais de uma dezena de municípios cearenses, quase todos na Região da Ibiapaba, está conclusa para a ministra Cármen Lúcia, depois de informações recebidas do Exército, sobre a perícia que comprovará os limites entre os dois estados. Os trabalhos ainda não foram concluídos, mas poderão acontecer neste ano, segundo sinalização do setor Geográfico do Exército, agora comandado pelo General de Brigada, Marcis Gualberto Mendonça Júnior. É a parte final do processo, passado mais de uma década de tramitação.

O ex-governador do Estado do Piauí, Hugo Napoleão, comentando uma matéria publicada no Estado do Piauí, tratando dessa Ação Civil Ordinária, disse: “Como governador do Piauí entre 1983 e 1886 iniciei um processo com o governador do Ceará Gonzaga Mota para por fim ao litígio, através dos Procuradores dos Estados do Piauí (Alfredo Nunes) e do Ceará (Claudino Sales) com a cooperação do IBGE e do Serviço Geográfico do Exército”. Parece não ter havido interesse do Ceará, como também não houve acordo quando, como primeiro relator do caso, o ministro Dias Toffoli buscou uma conciliação. O ex-governador Camilo Santana perdeu uma grande oportunidade de tratar diretamente da questão com o seu correligionário e governador do vizinho Estado, Wellington Dias, nos mais de sete anos que os dois administraram, concomitantemente, os respectivos Estados.

Representantes do Governo do vizinho Estado estão confiantes num resultado breve e positivo. A perícia do Exército custará aproximadamente R$ 7 milhões, dinheiro depositado pela fazenda pública piauiense, há algum tempo, tanto que até agora já rendeu de juros mais de R$ 500 mil no período. Registrou o Estado do Piauí, recentemente, declarações do “pesquisador em litígios, Eric Melo”, de que o “Ceará invadiu o litoral do Piauí e em 1880, Dom Pedro II assinou um decreto obrigando a devolução desse litoral. Paralelo a isso, em decorrência das secas de 1840 e 1877, o Ceará recebe atenção especial do Império, que aproveitando o decreto, decide passar para o Ceará terras do leste do Piauí, que compreendem as nascentes do rio Poti. “Não foi uma troca”, conclui.

E prossegue o relato do jornal piauiense: “O pesquisador afirma que, os arquivos aos quais teve acesso durante sua pesquisa, na Torre do Tombo e no Arquivo Histórico Ultramarino (Lisboa-Portugal), mostram que o Piauí já tinha território definido desde 1760, com o Mapa de Galucio. O primeiro mapa do Ceará é apenas de 1800 – nele, é possível entender que o Ceará nunca teve posse do litoral piauiense. “Daí temos como provar a primeira invasão, que originou o decreto de Dom Pedro II”. O pesquisador disse ainda que “o Piauí precisa contar a sua versão da história, pois o estado sempre reivindicou suas terras junto aos governos centrais e reclamou sobre as invasões”, acrescentando que o Ceará “sempre conseguiu abafar a questão. Não é área de litígio entre o Piauí e o Ceará, é o território piauiense invadido pelo Ceará”, enfatiza.

No processo em referência, só o Ceará tem a perder. Desperdiçamos a chance de um entendimento, muito antes da proposição da ACO, segundo a afirmação do ex-governador Hugo Napoleão do entendimento com Gonzaga Mota, no início da década de 1980. O ex-governador Camilo Santana e seu correligionário petista e amigo, Wellington Dias, não acordaram sobre o litígio, e agora parece ser diminuta qualquer chance de diálogo para reduzir os impactos sociais, econômicos e políticos que o resultado negativo para o Ceará imporá a milhares de cearenses numa das regiões importantes para o Ceará, a da Ibiapaba. Como a esperança é a última que morre, e o Ceará e o Piauí agora estão sendo governados por duas mulheres, vamos torcer para a cearense Izolda Cela e a piauiense Regina Sousa façam o que os homens não foram capazes de fazer: um acordo.

O que os candidatos a governador do Ceará vão dizer às populações daquela Região da Ibiapaba, quando, perdida a ação, elas optarem por continuar morando onde estão, ter que mudar o título de eleitor para o Estado do Piauí, e enfrentar todos os transtornos gerados pela nova realidade? No último ano, mesmo após uma efêmera mobilização feita, mais de cunho político do que propriamente de enfrentamento do problema como ele reclamava e ainda reclama, não se conhece intervenção da Procuradoria-geral do Estado do Ceará nos autos. Só uma intervenção da seção cearense da OAB, pedindo que os autos fossem digitalizados, está registrada no decorrer dos últimos meses.

Veja comentário do jornalista Edison Silva: