Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo falecido dia 17 de maio de 2022. Foto: Ascom/TJCE.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu que a vaga aberta em decorrência do falecimento do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo (no último dia 17 de maio) será preenchida pelo critério de antiguidade. A medida consta na Portaria nº 1149/2022, publicada no Diário da Justiça da terça-feira (24/05).

Ao todo, 51 juízes e juízas com exercício na Entrância Final, que desejam acesso à Justiça de 2º Grau pelo critério de antiguidade, podem concorrer.

Os interessados poderão requerer, no prazo de 10 dias, inscrição para o Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, por meio do sistema SAJADM-CPA. Os magistrados listados exercem a titularidade em unidades judiciárias de Fortaleza e integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade.

A relação dos juízes que podem preencher a vaga consta no Edital nº 122/2022, que obedece à normatização estabelecida pelo Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.

Provisoriamente, para ocupar a vaga como juiz convocado, foi designado o titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado já compõe a 2ª Câmara Criminal e a Seção de Direito Criminal, em substituição ao desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

SAIBA MAIS
O desembargador é o juiz da Segunda Instância do Poder Judiciário, ou seja, o que atua nos Tribunais de Justiça dos Estados. Em uma ação judicial, quando uma das partes fica insatisfeita com a decisão tomada em Primeira Instância, ela pode recorrer à Segunda Instância — e então o caso é apreciado por um desembargador. Ao contrário do juiz de Primeira Instância, que dá seu veredito baseado em todos os fatores que envolvem o caso, o desembargador analisa os aspectos que foram contestados no processo.

Fonte: site do TJCE.