As sustentações orais no Pleno devem ocorrer de forma presencial, salvo em casos excepcionais. Foto: Secom/TCU.

As sessões do Tribunal de Contas da União (TCU) voltam a ser presenciais a partir desta quarta-feira (30/3). A medida foi regulamentada pela Resolução TCU 335 e pela Portaria TCU 42, ambas de 25 de março de 2022, e é válida para todos os participantes, como ministros, ministros-substitutos, membros do Ministério Público, partes envolvidas e procuradores dos interessados nos processos analisados.

As sustentações orais também devem ocorrer de forma presencial, salvo em casos excepcionais. Caso a parte ou o seu procurador opte pelo formato tele presencial, deverá apresentar os motivos que impedem a realização das alegações orais de defesa de modo presencial.

O requerimento deve ser dirigido à presidência do TCU e protocolado no Sistema Eletrônico de Processos do TCU (e-TCU) até 12 horas do dia útil anterior à realização da sessão.

Acesso ao TCU

Os participantes das sessões devem cumprir os protocolos de segurança estabelecidos pela Portaria-TCU 8/2022, como apresentação aos agentes de portaria dos comprovantes de vacinação ou do exame negativo para a Covid-19.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o acesso ao TCU.

Quem terá acesso às salas das sessões presenciais?

Estão autorizados a entrar nas salas: Ministros; Ministros-substitutos; Membros do Ministério Público junto ao TCU; Servidores indicados por autoridades; Servidores que apoiam e auxiliam a realização das sessões; Colaboradores terceirizados que apoiam e auxiliam a realização das sessões; e partes e procuradores, desde que tenha sido autorizada a sustentação oral presencial.

Advogados e partes poderão participar das sessões presenciais?

Sim, desde que tenha sido autorizada a sustentação oral presencial. Advogado e parte devem obrigatoriamente seguir as regras de acesso ao TCU, inclusive com a carteira de vacinação atualizada.

Fonte: TCU.