Plenário do TCE Ceará. Foto: Reprodução.

Portaria nº 105/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e assinada pelo presidente Valdomiro Távora, estabelece as diretrizes de funcionamento do órgão neste mês de março.

A iniciativa visa, dentre outras medidas, resguardar a saúde dos membros, servidores, estagiários, colaboradores e jurisdicionados em face da Covid-19 e do vírus Influenza.

A decisão mantém o horário de funcionamento para o público externo, das 8 às 17 horas, sendo recomendado o pré-agendamento junto às respectivas unidades.

O expediente interno dos servidores presenciais permanece, podendo ser cumprido entre 7 e 19 horas, em escala de dois turnos, sendo respeitado o percentual de 50% por turno e devidamente comunicado à Secretaria de Administração do TCE até 4/3.

Eventos e/ou cursos continuam acontecendo por meio virtual, sendo possível a realização presencial, excepcionalmente, com as devidas justificativas e autorizações da Secretaria de Administração, a quem compete indicar a delimitação do espaço e a quantidade de pessoas permitidas no ambiente.

Compete à Assessoria de Saúde do Tribunal orientar e avaliar casos com suspeita ou confirmação das doenças, bem como aqueles contactantes, além da análise de quadros clínicos e documentos apresentados (atestados e declarações), com período de afastamento.

Aos servidores em que a situação permitir o desempenho de atividades laborais remotamente, o teletrabalho será aplicado como medida excepcional, em período pré-definido. Aos colaboradores que prestam serviço ao Tribunal, os procedimentos serão direcionados às respectivas empresas para os devidos procedimentos.

O TCE Ceará reforçou o dever especial de observar as Notas Técnicas da Assessoria de Saúde, bem como as medidas preventivas especialmente o uso obrigatório de máscara de proteção individual, distanciamento social e a higienização das mãos.

A Portaria nº 105/2022 entrou em vigor na segunda-feira (28/2), data de sua publicação, e vigerá até 31/3/2022.

Fonte: TCE Ceará.