Danilo Ribeiro é suplente de vereador, no exercício do mandato, e conselheiro tutelar. Foto: Ascom/CMFor.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação aos conselheiros tutelares de Fortaleza requerendo que eles adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. A recomendação assinada pela promotora de Justiça, Antônia Lima Sousa, titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi publicada em 28 de janeiro de 2022.

Falando sobre o trabalho do conselheiro tutelar, o vereador de Fortaleza, Danilo Ribeiro, criticou as muitas recomendações de promotores.

Danilo foi à tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, na manhã desta quinta-feira (03/2), para relatar as dificuldades experimentadas pelos conselheiros tutelares (ele é um deles) no dia a dia ao exercerem as suas atribuições, quer nos postos de saúde, hospitais, escolas e até em delegacias policiais, no que recebeu a solidariedade dos seus pares.

O MPCE foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa, inclusive em relação à vacina contra a Covid-19, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação.

A promotora de Justiça, Antônia Lima Sousa, explicou que as escolas do território estadual do Ceará, públicas ou privadas, devem exigir a apresentação da carteira de vacinação completa dos estudantes, incluindo a vacina contra a Covid-19, no ato de matrícula e rematrícula, e para a frequência do aluno em sala de aula.

A obrigatoriedade é determinada pela Lei Estadual nº 16.929/2019, sendo dispensada a vacinação obrigatória do matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação das vacinas.

“A ausência de apresentação do documento exigido ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deve ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público”, detalhou a promotora. Vale ressaltar, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Além das situações notificadas pelas instituições escolares, o MPCE recomendou que os conselheiros tutelares adotem as devidas providências quando forem comunicados, por qualquer meio, de ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis deve pautar-se na perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o ECA.

Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias. Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa requer que os conselheiros tutelares de Fortaleza comuniquem ao MPCE, mediante relatório circunstanciado.

Veja trecho do discurso do vereador Danilo Ribeiro na Câmara Municipal de Fortaleza:

Fontes: MPCE e CMFor.