Arte: Ascom/TJCE.

Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023.

Com a medida, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (09/02), ficou determinado que haverá expediente normal em todas as unidades do Poder Judiciário cearense durante o período carnavalesco deste ano, seguindo o mesmo modelo adotado pelo Poder Executivo estadual. Para ver o documento na íntegra basta clicar AQUI.

A Portaria foi editada em virtude da necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense.

Em decorrência, vai facilitar a contagem dos prazos processuais para os advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral, nos dias em que não houver expediente normal.

As datas em que não haverá expediente forense normal, em função de feriado ou ponto facultativo, estão disponibilizadas no Calendário Eletrônico.

Fonte: site do TJCE.