Mesmo tendo tomado as três doses, deputada Dra. Silvana chama as vacinas de experimentais. Foto: ALECE.

Uma das parlamentares que tem se posicionado contra a obrigatoriedade do passaporte de vacinação no Ceará, a deputada Dra. Silvana (PL) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa concedendo isenção de tributos estaduais para cidadãos que comprovarem a perda de direitos fundamentais em decorrência das exigências do documento.

De acordo com decreto do Governo do Estado, é proibido a entrada e permanência de pessoas em alguns estabelecimentos comerciais e em repartições públicas sem a comprovação de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a proposta de Silvana, “entende-se como restrição aos direitos e acesso aos serviços públicos o impedimento de pleno gozo e exercícios de direitos a todos dispostos pelos serviços públicos estaduais ou ao acesso a qualquer área pública ou privada decorrente de qualquer ato administrativo ou legislativo estadual restritivos aos direitos do cidadão cearense, em decorrência da inexistência de passaporte sanitário”.

A isenção, segundo ela, perdurará enquanto permanecerem as medidas restritivas de direito. Já os tributos cuja competência são abrangidas pela proposta de Lei são: 50% do valor do IPVA e o ICMS sobre o valor integral a ser cobrado na prestação de serviço de energia elétrica, sobre o valor integral a a ser cobrado no consumo de combustíveis e lubrificantes; e sobre a aquisição de quaisquer bens de consumo, duráveis ou não duráveis, desde que apresentada as notas fiscais em nome do requerente junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, mediante requerimento protocolizado.

A parlamentar quer, ainda, reduzir a base de cálculo do ICMS  às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio ou prestação de serviços ao público varejista e que tiverem suas atividades restringidas em decorrência de qualquer medida imposta pelo Estado do Ceará reduzindo seu mercado em decorrência da exigência de passaporte sanitário para acesso aos seus clientes.

Segundo Silvana, “uma vez que lhe são restringidos direitos de plena cidadania, como da dignidade, liberdade, livre inciativa, trabalho, igualdade entre cidadãos, que são objetivos fundamentais do Estado nada mais justo que esse cidadão, a quem lhe foi restringidos direitos fundamentais, também sejam dispensados das obrigações fundamentais em relação ao Estado”.

“Entendimento contrário daria ao Estado o direito de criar castas para serem mantidas por outras desfavorecidas, preteridas, gerando uma classe desprivilegiada de servos do Estado, passando este a existir por si mesmo. Por outro lado, não se trata de uma opção, do ponto de vista legal, de submeter-se ou não a imunização obrigatória ou restritiva de direitos, uma vez que são desconhecidos os efeitos das vacinas experimentais”, argumenta a parlamentar, apesar de já ter se imunizado com três doses da vacina.