OAB-CE não fará mais consulta à classe para escolha dos nomes enviados ao TJCE. Arte: Reprodução.

Após a 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2022, o Conselho Seccional da OAB Ceará, eleito democraticamente para o triênio 2022 – 2024, aprovou, com unanimidade dos votos, com quórum máximo, a Resolução que trata sobre o Edital do Quinto Constitucional.

De acordo com a Resolução, os candidatos devidamente inscritos passarão por uma sessão pública de sabatina perante o Pleno do Conselho Seccional da OAB-CE. Após o julgamento das eventuais impugnações e da apresentação e da arguição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos as cédulas contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.

A votação das duas listas sêxtuplas ocorrerá de forma separada. Somente após a votação, a apuração da votação e a proclamação do resultado da primeira lista sêxtupla, será feita a votação, a apuração da votação e a proclamação do resultado da segunda lista sêxtupla.

A apuração será feita computando-se os votos com a identificação dos votantes. Serão incluídos, em cada uma das listas a ser enviada ao TJCE, os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.

Novidades

A nova Resolução revoga todas as disposições da Resolução 04/2013 da OAB-CE, que previa a consulta à classe para a formação da lista sêxtupla. Segundo a antiga resolução, a consulta deveria ser feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade.

Eram aprovados na consulta os 12 advogados mais votados. Apenas após a proclamação do resultado oficial da consulta, ocorria a sessão pública do Pleno do Conselho Seccional para a arguição dos candidatos e a subsequente escolha da lista sêxtupla

Porém, conforme a resolução de 2013, a consulta à classe, não implicava em renúncia ao direito do Pleno de eleger a lista sêxtupla, nem o obrigava a homologação dos seis candidatos nela mais votados, competindo-lhe, com exclusividade, a análise dos critérios de “notório saber jurídico” e da “reputação ilibada” do artigo 94 da Constituição.

Em nota a OAB-CE afirmou que a resolução foi aprovada com toda a legalidade regimental e visa indicar representantes comprometidos com a advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais.

Edital

Visando indicar representantes comprometidos com a Advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais, a decisão, que dispõe sobre a indicação das 02 (duas) listas sêxtuplas de advogados(as) para o preenchimento das 02 (duas) vagas do Quinto Constitucional destinado à advocacia, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determina que em 15 (quinze dias) corridos, a contar da publicação do Edital, iniciará o período de inscrições.

O prazo para a apresentação do pedido de inscrição fluirá a partir do dia 03 de fevereiro de 2022 e se encerrará em 22 de fevereiro de 2022, às 18 horas. A publicação do edital aconteceu nesta segunda-feira (17/01), determinando também que as inscrições são abertas, havendo, portando, a possibilidade de qualquer advogado(a) interessado preencher sua inscrição à vaga nas duas listas tríplices, entretanto, não pode integrar as duas simultaneamente.

Os(as) advogados(as) interessados(as) deverão formalizar o pedido de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 3º ao 6º, da Resolução acima citada, com protocolo no Setor de Protocolo da OAB/CE, localizado na avenida Washington Soares, nº 800, térreo, bairro Guararapes – Fortaleza – Ceará – CEP 60.810-300.

Clique aqui e confira EDITAL nº 001/2022 – quinto constitucional – primeira lista sêxtupla – primeira vaga.
Clique aqui e confira EDITAL nº 002/2022 – quinto constitucional – segunda lista sêxtupla – segunda vaga.
Clique aqui e confira RESOLUÇÃO N. 02/2022.

Quinto Constitucional

Levando em consideração a função social da Advocacia, indispensável à administração da justiça, o Quinto Constitucional, presente no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do Ministério Público. Para pleitear a vaga, advogadas e advogados devem ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

Fonte: OAB-CE e site ConJur.