Imagem: Ascom/TJCE.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ comunicou que não haverá expediente nesta quarta-feira (8/12), em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e no Regimento Interno da Corte, conforme a Portaria STJ/GP 2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de janeiro de 2021.

Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesta data ficam automaticamente prorrogados para 9 de dezembro. O plantão judiciário funcionará das 9h às 13h, nos termos da Instrução Normativa STJ 6/2012.

Também não haverá sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

No Ceará

No feriado do Dia da Justiça, nesta quarta-feira (08/12), todas as unidades do Poder Judiciário estadual funcionarão em regime de plantão eletrônico. Em Fortaleza/CE, o serviço é disponibilizado no Segundo Grau, com o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, que apreciará casos de urgência cíveis e criminais.

No Primeiro Grau, o atendimento será feito com juízes que atuam, separadamente, em casos cíveis e criminais. No Interior do Estado, a prestação jurisdicional será feita nos 20 Núcleos Regionais, com abrangência em todas as comarcas do Estado.

Em Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), o atendimento ocorrerá das 12h às 18h para os casos cíveis, incluindo pedidos no âmbito da infância e da juventude, com os juízes Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior (2ª Vara da Infância e Juventude) e Alda Maria Holanda Leite (3ª Vara da Infância e Juventude).

Na área criminal, os plantonistas serão os Juízes Ireylande Prudente Saraiva (18ª Vara Criminal) e Danielle Pontes de Arruda Pinheiro (1ª Vara do Júri). As escalas dos juízes plantonistas constam da Portaria 987/2021, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2021, e assinada pela diretora do FCB, juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo.

SUSPENSÃO DOS PRAZOS

Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam. Trata-se de um feriado forense, em que as atividades dos órgãos do Poder Judiciário estão suspensas, inclusive a contagem dos prazos processuais. Também não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que não haverá expediente na Secretaria do TRE, nas centrais de atendimento e nos cartórios eleitorais, conforme Portaria Conjunta TRE-CE 42/2020.

A data é feriado para o Poder Judiciário brasileiro que comemora o Dia da Justiça, criado pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945.

Fonte: sites ConJur, TJCE e TRE-CE.