Ilustração: Secom PGR/MPF.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 13/21, do Senado, que permite que estados, Distrito Federal e municípios descumpram o investimento mínimo em educação previsto na Constituição.

A proposta acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Segundo o texto, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

O texto também deixa claro que a regra impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes subnacionais para fins cadastrais, de aprovação e de celebração de ajustes onerosos ou não, incluindo a contratação, a renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, de ajustes e de convênios, entre outros, inclusive em relação à possibilidade de execução financeira desses ajustes e de recebimento de recursos do Orçamento Geral da União por meio de transferências voluntárias. A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação.

Precedente perigoso
Durante o debate da matéria na CCJ, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que quem não gastou o mínimo devido com a manutenção e desenvolvimento do ensino “teve má gestão”, pois a pandemia, em sua visão, exigiu mais gastos do setor. Para a parlamentar, a proposta abre portas para uma “flexibilização geral”.

“Estou cada vez mais convencida de que a PEC 13 abre um precedente perigosíssimo para o mínimo constitucional na educação. Mais convencida de que há possibilidades de gastos com a garantia do abono salarial dos educadores, convencida de que esses recursos poderiam pagar a licença prêmio, muitas vezes vencida para trabalhadores em educação; poderiam financiar as reformas tão almejadas de escolas que não têm ginásio, de escolas que não têm computador, de escolas que não têm biblioteca”, afirmou.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), por outro lado, defendeu que o objetivo é garantir boa governança aos gastos com educação. “Não adianta a gente de última hora obrigar os prefeitos a gastar esses recursos só para cumprir os 25% da educação, muitas vezes gastando de forma equivocada. Ninguém está tirando dinheiro da educação, pelo contrário: a gente está fortalecendo a educação brasileira porque a gente está preservando a boa qualidade do gasto público. O que a gente está dando é a oportunidade de o prefeito, se gastar 22% esse ano, ele terá 3% que serão gastos no próximo ano, de maneira correta e com planejamento”, defendeu.

A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário, em dois turnos de votação. Mas, segundo Silvio Costa Filho, é possível que, por acordo, o texto seja enviado diretamente ao Plenário, para garantir sua aprovação ainda neste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.