O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, defendeu nesta segunda-feira (25) que o chamado juiz das Garantias seja instalado somente em subseções judiciárias onde haja mais de uma comarca ou vara criminal e conforme à Constituição.

O posicionamento do representante do Ministério Público Federal (MFP) foi externado durante a audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei 13.964/2019, conhecida como Lei do Pacote Anticrime, que, entre outras alterações, instituiu a figura do juiz das Garantias no Brasil.

O subprocurador-geral representou o procurador-geral da República, Augusto Aras, na audiência.

De acordo com o subprocurador-geral, a medida reflete uma preocupação importante do legislador e que concretiza valores constitucionais como o do juiz natural, a quem compete julgar com imparcialidade. Também lembrou que o instrumento foi adotado por diversos países, mas ressaltou que a providência impacta de forma substancial a organização dos serviços judiciários, conforme esclarecido pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator das ADIs que questionam dispositivos do Pacote Anticrime. Essa ponderação foi apresentada na decisão liminar que suspendeu, em janeiro de 2020, a instituição do juiz das Garantias no país.

O impacto no Judiciário é uma das preocupações do MPF, pois grande parte das comarcas e seções judiciárias brasileiras conta com apenas um magistrado, o que impossibilitaria a instituição dessa figura nesses locais, sob pena de causar prejuízos à produtividade, à eficiência e à celeridade na prestação jurisdicional.

Já nas localidades que contam com duas ou mais varas criminais, Alcides Martins defendeu ser necessário criar um rodízio para o desempenho das funções do juiz das Garantias. “Isso resguarda o princípio do juiz natural e evita a indicação de juízes sentenciantes ad hoc. A Constituição de 1988 impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita ao mesmo órgão o acúmulo das funções de investigar, acusar e julgar”, ressaltou o subprocurador-geral.

Fonte: site do MPF.