Presidente Arthur Lira (PP) promete para esta terça-feira (19) colocar em votação PEC que muda composição do CNMP. Foto: Agência Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), está determinado a votar, nesta terça-feira (19), a proposta de emenda à Constituição que altera a estrutura e competências do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Há uma significativa reação dos integrantes dos vários segmentos do Ministério Público (Federal, do Trabalho, Militar e os estaduais), mas o presidente e alguns líderes de bancadas na Câmara estão inflexíveis. Os políticos, em sua maioria, fazem reservas ao trabalho do promotor e do procurador.

De fato, os chamados fiscais da lei, com honrosas exceções, são o verdadeiro controle externo da administração pública, embora nesse mister aconteçam alguns excessos, a partir da publicização de fatos, inclusive os embrionários, que de tão frágeis acabam não motivando a ação penal, enquanto o político ou administrador exposto, mesmo sem ter praticado o delito anunciado, fica marcado pela execração do seu nome e honra. Mas essas anomalias não desmerecem o todo do trabalho feito para preservar o patrimônio público.

Os protestos contra a emenda constitucional, não estão surtindo os efeitos esperados. Nesta segunda-feira (18) o deputado Arthur Lira foi enfático ao anunciar a votação da matéria nesta terça-feira: “Foi feito um acordo em alguns pontos, e mais importante: o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação. Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado”. Resposta mais dura que essa à mobilização dos promotores e procuradores seria grosseria.

Na última sexta-feira (15), porém, os procuradores federais decidiram, em nome da transparência, facultar ao procurador “a divulgação do ato em outros meios, como os canais de comunicação institucional, por exemplo. Diz ainda que, em regra, deve-se conferir caráter não sigiloso a denúncias por crimes contra a administração pública em geral”. E prossegue: “Também devem ser públicas as denúncias de crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores, bem como de crimes previstos na Lei de Licitações“. Ora, se todos esses delitos já tinham uma ampla divulgação, agora é que serão explorados na mídia. E atentem: todos esses crimes só são praticados por políticos ou por seus afilhados.

“O MP é a única entidade do Brasil que não tem Código de Ética, fiscaliza todo mundo e não tem seu próprio código. Não é possível que alguns atos de abusos ou exceções que aconteceram todo tempo no MP não tenham sua análise de maneira mais efetiva no Ministério Público”, disse o presidente da Câmara em referência ao prazo que o Conselho Nacional terá para apresentar um projeto de Código de Ética – 120 dias após a promulgação da emenda constitucional, que, pode sofrer profundas alterações no Senado, onde, por certo, também não terá tramitação relâmpago como está acontecendo na Câmara dos Deputados.

É, com certeza, draconiana a mudança que os deputados querem fazer na estrutura e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público. Uma delas é a da indicação do Corregedor Geral do Conselho. Pelo texto, para um mandato de dois anos, o Corregedor Geral será indicado primeiro pela Câmara e depois pelo Senado, alternadamente. E o Corregedor será automaticamente o vice-presidente do Conselho. Um corregedor atuante é o terror de integrantes do respectivo colegiado, quanto mais quando ele acumula com uma função diretiva. Com o seu indicado, mesmo sendo uma pessoa do Ministério Público, a Câmara e o Senado passarão a ter um instrumento para aterrorizar promotores e procuradores.

Realmente, algo há que ser feito para conter os excessos de integrantes do Ministério Público. Este, pela força que lhe deu a Constituição Federal de 1988, age, pela independência dos seus integrantes, como se um Poder fosse, quando no Brasil só temos três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mas, essa emenda constitucional que está prestes a ser aprovada pelos deputados federais, parece ser uma vindita contra os promotores e procuradores que trabalham na área dos crimes contra a administração pública.

Veja comentário do jornalista Edison Silva sobre o tema: