A iniciativa partiu do vereador Jorge Pinheiro (PSDB). Foto: CMFor.

O prefeito Sarto sancionou Lei instituindo, no Município de Fortaleza, a “Semana pela Vida”, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro, passando a celebração a integrar o calendário oficial de eventos da Capital cearense.

Dentre as ações previstas na norma está a realização de campanhas publicitárias contra a prática do aborto e reconhecimento de entidades que atuem na luta contra o aborto “e em defesa da vida, desde a fecundação até seu ocaso natural”.

A proposta, de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), e aprovada recentemente pela Câmara Municipal, também defende que sejam realizadas campanhas de informação “a respeito dos malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais”.

Durante o período em que ocorrer a “Semana pela Vida”, deverão ser realizadas campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos informativos a respeito da gestação e dos cuidados necessários antes, durante e depois do parto.

Os informativos contra o aborto, segundo a Lei, devem ser feitos mediante o convênio com organizações que ofereçam suporte psicológico, social e médico a gestantes, bem como orientações dos malefícios do aborto à mulher, sem qualquer promoção da prática ou de seus supostos benefícios ou facilidades.

A medida visa, ainda, a integração de pessoas com necessidades especiais, assistência de idosos em situação de abandono e de crianças órfãs, mediante convênios com os orfanatos situados no Município de Fortaleza. A Lei também visa o reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural.

O prefeito Sarto vetou apenas o Art. 3º da proposta em que dizia caber ao Poder Executivo, “através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, num prazo máximo de 120 dias contados da data de sua publicação”.

As despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.