Prefeito Sarto. Foto: Ascom/PMF.

O prefeito Sarto publicou decreto, no Diário Oficial do Município (DOM), regulamentando a Lei que criou a “Semana Pela Vida”, proposta aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Fortaleza, de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB).

A publicação da norma gerou diversas críticas nas redes sociais, uma vez que dentre outras coisas, determinava a realização de palestras e cursos contra o aborto e sobre “os malefícios” de métodos contraceptivos.

Sarto sanciona Lei instituindo “Semana pela Vida”, contra o aborto e anticoncepcionais

De acordo com o decreto, porém, o Executivo determinou que seminários, palestras e cursos devem ser viabilizados, esclarecendo sobre os direitos da mulher no período do parto e pós-parto, bem como das políticas públicas municipais de prevenção, entre elas todos os métodos contraceptivos de longa ação e reversíveis (LARCs), “esclarecendo sobre os respectivos efeitos colaterais, as alterações fisiológicas e os cuidados pessoais e médicos para a adoção segura e consciente”.

O texto destaca ainda a necessidade de se informar a população sobre interrupção legal da gestação, entre eles as leis e regulamentos, as normas técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Conselho Federal de Medicina, os serviços de interrupção e as decisões do Supremo Tribunal Federal, “propiciando o esclarecimento exclusivamente técnico e seguro dos aspectos psicológicos, sociais, jurídicos, epidemiológicos e de saúde pública do aborto legal, considerado aquele previsto em lei ou admitido pelo Poder Judiciário, sem manifestações de convicções pessoais do agente público municipal enquanto representante da Administração Pública, em qualquer sentido”.

Ainda segundo o texto publicado pelo prefeito Sarto, a Lei aprovada pela Câmara não determina obrigações ou despesas para a Administração Pública municipal, “sendo, desta forma, compreendida meramente como conjunto de ações e atividades indicativas para as organizações da sociedade civil e Poderes Públicos, inclusive para ações públicas municipais eventualmente adotadas no período”.

A Semana Pela Vida, aprovada por 39 dos 43 vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, deve ser realizada no período que vai do dia 1º ao 7 de outubro próximos. A medida foi proposta pelo tucano Jorge Pinheiro, membro da Comunidade Católica Shalom e defensor de pautas conservadoras na Casa Legislativa.

Veja o que diz o Decreto:

Art. 1º – Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.159, de 03 de setembro de 2021, disciplinando as ações e atividades públicas municipais que venham a ser adotadas em contribuição ao período denominado “Semana pela Vida”.
Art. 2º – Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, em contribuição ao período denominado “Semana pela Vida”, instituído pela Lei nº 11.159, de 03 de setembro de 2021, ficam autorizados, entre as ações e atividades indicativas, a participar de seminários, palestras e cursos informativos a respeito de:
I – gestação e cuidados necessários antes, durante e depois do parto, e as políticas municipais;
II – gravidez na adolescência, seus fatores e as políticas municipais de prevenção;
III – integração de pessoas com necessidades especiais, com deficiência motora, visual, auditiva, cognitiva ou de qualquer outra ordem, e as políticas municipais;
IV – integração e assistência a pessoas em situações de abandono, e as políticas municipais;
V – integração e assistência a crianças órfãs, e as políticas municipais para crianças e adolescentes;
VI – prevenção ao suicídio.
Parágrafo Único. Nos seminários, palestras e cursos informativos referentes aos incisos I e II, devem ser viabilizados:
a) conhecimentos, atitudes e valores que capacitem para a gravidez saudável e parto seguro, esclarecendo sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto e dos pós-parto;
b) conhecimentos, atitudes e valores que capacitem adolescentes a cuidarem de sua saúde, bem-estar e dignidade, incluindo o conhecimento sobre as políticas públicas municipais de prevenção, entre elas todos os métodos contraceptivos de longa ação e reversíveis (LARCs), esclarecendo sobre os respectivos efeitos colaterais, as alterações fisiológicas e os cuidados pessoais e médicos para a adoção segura e consciente;
c) conhecimentos sobre interrupção legal da gestação, entre eles as leis e regulamentos, as normas técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Conselho Federal de Medicina, os serviços de interrupção e as decisões do Supremo Tribunal Federal, propiciando o esclarecimento exclusivamente técnico e seguro dos aspectos psicológicos, sociais, jurídicos, epidemiológicos e de saúde pública do aborto legal, considerado aquele previsto em lei ou admitido pelo Poder Judiciário, sem manifestações de convicções pessoais do agente público municipal enquanto representante da Administração Pública, em qualquer sentido.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias de setembro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO