O Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Fotos: Isac Nobrega/PR.

Por identificar flagrante ausência de justa causa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de representação movida contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, pelos senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

Na inicial, os parlamentares pediam a instauração de inquérito penal para a apuração de omissões do PGR quanto aos ataques ao sistema eleitoral feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A investigação pleiteada também deveria verificar se Aras foi omisso quanto ao seu dever de defender o regime democrático e em relação à fiscalização do cumprimento da lei, por Bolsonaro, no enfrentamento à epidemia de Covid-19.

Segundo Alexandre de Moraes, relator do caso, os membros do Ministério Público gozam de independência ou autonomia funcional, “com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso”.

Assim, não ficam sujeitos “às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência”.

Isso não quer dizer, segundo o ministro, que não existem hipóteses de responsabilização, que pode ocorrer “sempre que houver abuso de poder ou desvio de finalidade no exercício de suas funções, uma vez que as garantias da Instituição — dentre elas a autonomia funcional — não devem ser utilizadas como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

No entanto, para Alexandre de Moraes, esse não é o caso dos autos, pois a petição não trouxe elementos mínimos, necessários e suficientes para afastar a independência e autonomia funcional do PGR, “deixando, de demonstrar – mesmo em tese – a necessária tipificação do delito de prevaricação”.

Fonte: site ConJur.