Atualmente, a lei civil estabelece três situações em que a contagem do prazo prescricional é suspensa. Foto: Banco de Imagens/TJAM.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 1717/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera o Código Civil para determinar que o prazo de prescrição não corre contra pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir a sua vontade.

Atualmente, a lei civil estabelece três situações em que a contagem do prazo prescricional é suspensa: menor de 16 anos; ausente do Brasil a serviço do Estado; ou a serviço das Forças Armadas em tempo de guerra. Terminada a condição especial (por exemplo, o menor completa 16 anos ou a pessoa retorna ao País), a prescrição volta ser contada normalmente.

Carlos Bezerra afirma que o objetivo é retomar a redação que havia antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, que alterou pontos do Código Civil.

Nova regra

Até então, o código considerava as pessoas com deficiência mental ou intelectual, sem discernimento para a prática de atos da vida civil, como absolutamente incapazes. O estatuto alterou essa regra e incluiu-as no rol das pessoas com incapacidades relativas. Na prática, a mudança fez com que o prazo de prescrição voltasse a ser contado normalmente para elas.

Para o deputado, a nova regra prejudicou as pessoas com deficiência mental ou intelectual. ”Não há como admitir que se exija de alguém sem discernimento jurídico algum a defesa de seus direitos, sob pena de ter as respectivas pretensões fulminadas pela prescrição”, disse Bezerra.

Fonte: Câmara dos Deputados.