PEC Emergencial trouxe ferramentas de controle de gastos com pessoal. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado.

Os deputados federais aprovaram, neste primeiro semestre, medidas mais rígidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias ao se atingir um gatilho relacionado às despesas obrigatórias (PEC 186/19). A matéria foi transformada na Emenda Constitucional 109.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente (normalmente a União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Entre as vedações estão: criação de cargo que implique aumento de despesa; realização de concurso público para vagas novas; e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, a emenda prevê exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

A emenda permite ainda ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

Até o fim de 2023, o governo poderá usar o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.