Acerca da nova Lei das Licitações, os parlamentares recuperaram dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (1º) os vetos a itens do Projeto de Lei (PL) 795/21, do Senado Federal, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura. Também foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17.

Os vetos foram votados inicialmente pelos senadores e, em seguida, pelos deputados. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.

Sobre os prazos da Lei Aldir Blanc, o Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).

Os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21: – uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais; – repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais; – prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e  aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

Licitações

Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do Governo Federal para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

Fonte: Câmara dos Deputados