O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, acompanhamento para avaliar as ações desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo voltadas à implementação das medidas emergenciais ao setor cultural, no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Especialmente no que tange à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários abertos, no valor de R$ 3 bilhões, pela Medida Provisória 990/2020.

O TCU avaliou a implementação, no período de 20/7/2020 a 26/3/2021, da execução da Lei Aldir Blanc e concluiu que foi descentralizado para os municípios, Estados e Distrito Federal o total de R$ 2,96 bilhões. Sendo que, até 1º de março de 2021, foram executados cerca de R$ 2,16 bilhões pelos entes federados, cerca de 73% do total.

A Corte de Contas ainda decidiu fixar o entendimento de que os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 na área cultural, por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020.

Aldir Blanc

Compositor e poeta, autor de grandes sucessos da Música Popular Brasileira, como “O Bêbado e a Equilibrista”, Aldir Blanc foi uma das vítimas dos efeitos da Covid-19. O poeta que criou o hino da redemocratização do Brasil não tinha plano de saúde e morreu em um hospital público no Rio de Janeiro, na madrugada de 4 de maio de 2020.

“A morte de Aldir Blanc é emblemática, pois ilustra a situação da maioria dos artistas no Brasil que não possui estabilidade financeira e sofre diretamente os efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19”, explicou o ministro-relator Marcos Bemquerer Costa.

Fonte: site do TCU.