A iniciativa tem como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Ana Volpe/Agência Senado.

Estabelecimentos comerciais do Ceará estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito. É o que determina a lei nº 17.481, sancionada pelo governador Camilo Santana.

A lei 17.481 resulta do projeto 06/2020, de autoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT) e Romeu Aldigueri (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará.

A iniciativa tem como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Na justificativa do projeto, o deputado Marcos Sobreira explica que a proposta objetiva avançar na conscientização sobre o que tange os direitos e os deveres do consumidor, salientando que a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Diante desta situação, o consumidor acaba por ser tolhido da iniciativa de compra, deixando de consumir o produto desejado ou tendo que adquirir outros produtos a fim de atender ao valor de compra mínima para pagamento via cartão de débito. Podemos até classificar essa prática como uma suposta venda casada exercida pelo estabelecimento”, observa Sobreira.