Deputado Marcos Sobreira quer dar mais segurança aos consumidores que utilizam cartões para pagamentos. Foto: Marcelo Bloc/Blog do Edison Silva.

O deputado Marcos Sobreira (PDT) é o autor de dois projetos de Lei que tratam de regras de utilização de cartão de crédito e débito no Estado do Ceará. O PL 06/2020 proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de débito. Já o PL 07/2020 cria a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no pagamento das despesas com cartões de crédito e débito.

O descumprimento da determinação, no primeiro projeto, acarretará em multa estabelecida pela Secretaria da Fazenda. Segundo Sobreira, a ideia é inibir o que ele considera ser uma espécie de venda casada, que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O deputado explica que, diante da cobrança de um valor mínimo a ser gasto no estabelecimento, o consumidor ‘acaba por ser tolhido de iniciativa de compra, permitindo que deixe de consumir o produto desejado, ou venha a ter que adquirir outros produtos, afim de atender ao valor de compra mínimo para pagamento via cartão de débito’.

Documentação com foto

O projeto 07/2020 não determina a obrigatoriedade de apresentação exclusiva de RG no momento do pagamento de despesas com cartões de crédito e débito, já que o consumidor poderá também apresentar outra documentação oficial com foto para comprovar sua identidade.

A medida, explica Marcos Sobreira, tem a intenção de dar maior segurança aos consumidores, dificultando a realização de fraudes. Obviamente, excetuam-se à regra proposta as compras realizadas via telefone ou internet.

Ambos os projetos entraram em tramitação este ano na Assembleia Legislativa e passarão pelas comissões da Casa. Caso sejam aprovados, irão ao plenário para votação pelos deputados.