Foto: Ascom/SSPDS.

O Governo do Ceará encaminhou para a Assembleia Legislativa mensagem tratando da realização de concurso público para os quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado. A proposta começou a tramitar nesta quinta-feira (06).

Segundo o Governo, a Segurança Pública é uma das áreas que mais vem recebendo atenção da gestão quanto ao direcionamento de investimentos, buscando, sobretudo, garantir o bem-estar e a paz social para a população cearense.

“Dando continuidade a essa política de investimentos, já foi noticiada a intenção deste Governo de promover, em data próxima, novo concurso para nomeação de novos militares estaduais”, ressalta o Governo do Ceará na proposta que pode ser votada já na próxima semana.

Contudo, para que esse concurso possa acontecer da melhor forma, faz-se necessário que alterações sejam feitas na Lei Estadual nº 13.729, de 2006, que trata do Estatuto dos Militares e Lei 15.797, de 2015 (Lei das Promoções dos Militares Estaduais).

A mensagem enviada pelo governador Camilo Santana atualiza as regras relativas ao ingresso e à formação inicial das carreiras de Oficial e Praça nas corporações militares. Uma das alterações traz o novo modelo de formação. Os cursos de formação que antes constituíam uma fase do concurso público passarão a ser realizados após a conclusão do certame, com o candidato já integrado à carreira militar e sujeito à disciplina e hierarquia militar.

Com o novo modelo, os alunos dos cursos de Formação de Oficiais e Formação de Soldados já serão desde o período de formação, militares estaduais, na condição de Cadetes/Alunos-a-Oficial e Alunos-Soldados.

Modificações

Outro ponto importante na mensagem atende às necessidades internas das corporações militares. Trata-se da criação do quadro de Oficiais Complementares Policial Militar, em substituição aos atuais quadros de Oficiais da Saúde e de Oficiais Capelães. Médicos, dentistas, teólogos/capelães, farmacêuticos, engenheiros, veterinários e outras áreas passam, portanto, a serem considerados Oficiais Complementares. Diante da demanda por mais atendimento psicológico, por exemplo, no novo concurso será ampliado o número de psicólogos.

Para o ingresso nos quadros das corporações, o candidato deve ter, na data de ingresso como Cadete do 1º Ano, Aluno-a-Oficial e Aluno-Soldado, idade igual ou superior a 18 anos e, na data de inscrição no concurso ter até:
– 29 anos, 11 meses e 29 dias para ingresso como Cadete 1º Ano e Aluno-Soldado;
– 34 anos, 11 meses e 29 dias para ingresso como Aluno-Oficial.

Fonte: site do Gov.CE.