Arte: Sindijus/PR.

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. A matéria agora será apreciada pelo Senado.

O texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou. “Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado Democrático de Direito. Parabéns a esta Casa”, disse.

Lira também destacou o papel conciliador da relatora, deputada Margarete Coelho, e o apoio dos líderes. “Agiram com paciência, com calma, com inteligência”, declarou.

Avanço
A relatora afirmou que o texto aprovado pelo Plenário pode não ser o ideal, mas é um avanço. “Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito”, disse Margarete Coelho.

Para ela é uma “virada de chave” na interpretação da legislação e fruto de diálogo constante com diversos atores.

Confira os destaques rejeitados pelo Plenário:

– destaque do partido Novo pretendia retirar do projeto os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;

– destaque do PSL pretendia retirar do crime de sabotagem a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito como condicionante do ato de destruir estabelecimentos e instalações destinados à defesa nacional;

– emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia ampliar a caracterização do crime de espionagem, envolvendo inclusive a entrega a governo ou grupo estrangeiro de assuntos sigilosos;

– emenda do deputado Vitor Hugo pretendia incluir novo tipo penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, para quem integrar organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.