Deputado Romeu Aldigueri é o autor do projeto de lei. Foto: ALECE.

Dentro da série de projetos aprovados nesta quinta-feira (20) na Assembleia Legislativa do Ceará, um deles destacou-se, ganhando repercussão nas redes sociais. Assim que for sancionada a nova lei pelo governador Camilo Santana (PT), será permitido o trânsito de animais de pequeno porte e cães-guia em locais acessíveis ao público e dentro do transporte coletivo no Estado do Ceará.

O projeto de Lei 246/19, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), foi aprovado de forma unânime pela plenário. Com isso, fica permitida no Estado a circulação de pets de até 10kg e cães-guia tanto em áreas públicas ou privadas (shoppings, lojas e congêneres), quanto no transporte coletivo.

A medida é válida desde que os pets estejam acompanhados dos seus tutores, com utilização dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e documentação comprovando a regularidade da situação vacinal. São exceções os estabelecimentos de alimentação e equipamentos de saúde.

Romeu Aldigueri explica que o animal merece respeito e carinho, sendo verdadeiro companheiro para os seres humanos. “Não apenas no sentido de estar presente, mas, principalmente, quando o animal acaba sendo um amigo que auxilia seu tutor e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia”, ressalta.

Multa

O impedimento do acesso do animal nos locais, agora permitidos, fica passível de advertência, inicialmente, e multa de R$ 1.500 em caso de reincidência. A fiscalização, autuação e aplicação das sanções são de responsabilidade do Poder Executivo do Estado e dos municípios, por meio dos órgãos de proteção competentes.

Para Aldigueri, o convívio com animais produz uma almejada e sadia qualidade de vida e por isso é preciso expandir essa relação e fomentar o convívio em espaços públicos e privados, principalmente, quando se vislumbra a assistência animal aos portadores de deficiência visual. “O ser humano necessita desse convívio saudável e harmônico com o meio ambiente, e a própria Constituição Federal de 1988 estatui essa necessidade de ambientação e interligação entre o homem, o animal e a flora natural”.