A atualização e a modernização das legislações urbanísticas municipais permitem disciplinar os parâmetros urbanísticos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, como as antenas de telefonia, por exemplo. Sabendo desta importância, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatellançou uma carta com orientações voltadas aos gestores locais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientando os Municípios sobre a necessidade de adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade a Lei das Antenas – a Lei 13.116/2015 – e ao Decreto 10.4080/2020. Para a CNM, a edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos Entes Públicos e das empresas do setor de telecomunicações.

Outro ponto reforçado pela entidade é a de que a conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas, além de possibilitar soluções inovadoras urbanas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Além disso, é fundamental os Estados apoiarem os Municípios por meio de programas de fomento à gestão local.

Nos próximos meses, o governo federal deve realizar o leilão 5G, que visa a implementar políticas públicas que vão proporcionar o avanço da prestação de serviços e ampliar o acesso dos Municípios aos serviços de telecomunicações. Para tanto, torna-se ainda mais necessária a modernização das legislações, já que, ao simplificar os procedimentos de licenças urbanas, é possível a ampliação no número de antenas, visto que a nova tecnologia demanda um volume cinco vezes maior de pequenas antenas do que o 4G. A previsão de operação da rede 5G, em parte dos Municípios, é junho de 2022.

Legislações urbanas e antenas
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. No entanto, a maioria dos Municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.

Sobre a temática, a Confederação disponibiliza a publicação na Biblioteca Digital que traz a importância da atualização das legislações urbanas para o desenvolvimento local. Já sobre a tecnologia a serviço da gestão municipal, a área técnica de Inovação e Municípios Inteligentes lançou publicação que aborda as atribuições municipais e a importância da inovação e da gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de destacar as ações para o planejamento e monitoramento das políticas públicas alinhados com a Plataforma Êxitos.

Fonte: Agência CNM de Notícias.