”Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirmam os deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Foto: Reprodução/ Daniel Coelho Moutinho – NBastian/Divulgação TJDFT

No mês de março, foi apresentado à Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 746/21 permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus.

No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator.

Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.

No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembram os autores do projeto, deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Para eles, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus.

”Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirmam os parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados