A Cagece investiu mais de dois anos para a elaboração de edital que desse segurança jurídica à PPP da dessalinização. Foto: Divulgação.

O resultado da licitação para implantação e operação da Estação de Dessalinização de água do mar para consumo humano na Capital cearense, que classificou em primeiro lugar o Consórcio Águas de Fortaleza está sendo contestado por dois concorrentes junto à Comissão de Licitação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE). A questão é tratada com certa reserva.

Os Consórcio GS Inima Brasil e Cobra Brasil apresentaram recursos e, segundo dizem nos documentos da contestação, uma das empresas integrantes do Consórcio Águas de Fortaleza, Abengoa Brasil, controlada pelo grupo espanhol Abengoa S/A, não apresentou documentos válidos de habilitação que atestem a capacidade técnico-operacional da empresa para implantar e operar a Estação de Dessalinização de Fortaleza.

Os contestantes afirmam que os documentos apresentados pela Abengoa referentes a implantação de estações de dessalinização em cidades da China, Argélia e Arábia Saudita são ilegais, pois foram apostilados na Espanha, ou seja, reconhecidos por cartório local, e não validados pelo Consulado Geral do Brasil em cada país, exigência, esta, prevista em lei para países que não são signatários da Convenção de Haia, o que torna a habilitação do consórcio inexistente perante a lei, por falta de comprovação técnica.

A falta desses atestados técnicos, enfatizam os representantes das duas empresas, são de importância crucial para uma obra da envergadura de uma Estação de Dessalinização, que vai atender entre 10% a 15% da população de Fortaleza, é um risco técnico para o empreendimento em que a Cagece já investiu mais de dois anos para a elaboração de um edital que desse segurança jurídica ao processo para garantir a qualidade técnica da Estação de Dessalinização que vai fornecer água potável na capital.

Outra irregularidade apontada, registram os contestantes, é a falta de comprovação da capacidade técnica dos profissionais, uma vez que foram anexados apenas o currículo de cada e uma declaração da própria empresa de que eles mantêm vínculo trabalhista com a Abengoa.

Nenhum dos atestados sobre a capacidade técnica-operacional da empresa menciona os nomes dos dois profissionais que o consórcio apresenta como responsáveis técnicos da futura Estação de Dessalinização. Ou seja, os atestados sobre a experiência da Abegoa no setor de dessalinização não são válidos de acordo com a legislação brasileira e a capacidade dos profissionais nomeados foi atestada pela empresa e não por fontes isentas ou órgãos trabalhistas.

Para os representantes dos dois consórcios contestantes, para os demais concorrentes, a falta de habilitação técnico-operacional coloca em risco a prestação dos serviços de dessalinização de água do mar para atender uma parcela importante da população de Fortaleza.