
Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba tinha competência para julgar Lula. Foto: Ricardo Stuckert/Ascom/PT.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em 14 de abril os agravos regimentais apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o petista e anulou as condenações contra ele. A pauta foi estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Para a defesa de Lula, a competência para julgar esses recursos é da 2ª Turma, e não do Plenário da Corte.
Em 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Quatro dias depois, Fachin submeteu a decisão ao Plenário do STF.
A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental em 12 de março. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.
Competência recursal
Em agravo regimental contra a decisão em que Fachin enviou o caso ao Plenário, a defesa de Lula apontou que a 2ª Turma do STF já firmou o entendimento de que o relator não pode mudar o órgão colegiado que irá avaliar o caso após o início do julgamento (Questão de Ordem na Ação Penal 618). O caso estava pautado para a sessão de terça-feira (23), mas acabou não sendo apreciado pela 2ª Turma nessa data.
Os advogados do petista afirmaram que Fachin, no Habeas Corpus 193.726 (no qual declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal para julgar o petista), mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional. Inicialmente, decidiu pela competência do Plenário. Depois, mudou de opinião e disse que o HC deveria ser julgado pela 2ª Turma. Porém, na mesma semana, enviou o caso ao Plenário.
Por isonomia, coerência e segurança jurídica, os advogados do ex-presidente pediram que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal seja analisada pela 2ª Turma.
Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do triplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130.
Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados.
Fonte: site ConJur.