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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reitera os argumentos apresentados na petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764/CE, questionando leis do município de Novas Russas (CE) que garantem pensão vitalícia para dependentes de prefeito, vice-prefeito ou vereadores falecidos durante o mandato. Segundo Aras, as regras que garantem o benefício são incompatíveis com a Constituição de 1988.

O PGR pede que o Supremo fixe tese nesse sentido para impedir casos similares de concessão e continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a ex-prefeitos, a ex-vereadores e seus dependentes.

No caso do município de Nova Russas, o benefício está garantido pela Lei 104/1985 e pelo art. 20, § 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, que concedem pensão vitalícia a viúvas e dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. Para o PGR, as normas afrontam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição, além do dispositivo que submete ao Regime Geral de Previdência Social todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Aras lembra que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes afronta o princípio republicano – como assentado nas ADIs 4.545 e 3.853. Recentemente, no RE 638.307, com repercussão geral, a Corte firmou entendimento de que é incompatível com a Constituição lei municipal que preveja o recebimento, mensal e vitalício, de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por contrariar o princípio da igualdade.

“Não há, portanto, critério constitucional apto a legitimar o pagamento de pensão vitalícia em favor de dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores”, afirmou o PGR, na petição inicial da ADPF.

Para ele, as normas do município cearense instituem privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. O PGR argumenta que a Constituição determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que não ocorre no caso de Nova Russas, que concede a dependentes de ocupantes de cargos eletivos benefício previdenciário estranho ao RGPS.

Fonte: site do MPF.