O ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz de garantias em dezembro de 2020. Foto: Reprodução.

O uso de Habeas Corpus como instrumento substitutivo da ação direta de constitucionalidade, objetivando o reconhecimento, em abstrato, da validade de dispositivos legais já sujeitos à jurisdição constitucional, é um indevido atalho processual, instaurado com o propósito de subtrair do ministro relator os poderes que lhe são legal e regimentalmente atribuídos.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta terça-feira (19) contra o reconhecimento de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a implementação da figura do juiz de garantias.

O HC contra a decisão de Fux foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais em dezembro de 2020 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua manifestação, a PGR sustentou que o HC não merece prosperar pelo fato de entender não ser cabível questionar uma decisão de ministro do STF por essa via. A PGR alegou que, mesmo que seja reconhecida a possibilidade de um HC coletivo, é preciso delimitar um grupo favorecido.

“Ao impetrar habeas corpus em favor de ‘todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h’, o Instituto de Garantias Penais não demonstrou haver homogeneidade na coletividade defendida”, argumentou o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros.

Além de se posicionar de forma contrária ao reconhecimento de HC nessas hipóteses, a PGR também questionou a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.964/2019, o “pacote anticrime“.

Um dos artigos questionados pela PGR é o artigo 3º-B, e seus incisos IV, VIII, IX e X, do CPP. As normas determinam que é responsabilidade do juiz de garantias o controle da legalidade da investigação criminal e será ele que definirá se uma investigação será prorrogada ou determinar o trancamento de inquérito. Para a PGR, esses dispositivos atribuem ao juiz de garantias funções exclusivas do Ministério Público.

Fonte: site ConJur.