Arquivo/ Agência Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para tornar facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Trata-se do PL 4.474/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a (PL), os órgãos de trânsito deverão fornecer material gratuito para os exames escritos; para a prova prática, as aulas poderão ser dadas por instrutor independente.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM/SP). De acordo com ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso“.

Segundo a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a autoinstrução.

Já para o exame prático de direção, feito na via pública, a instrução poderá ser feita por professor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades. Além disso, o instrutor, de acordo com o (PL), não pode ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Câmara, também tramita outra proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3.781/19). Há ainda 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8.085/14 e apensados).

Fonte: Conjur