Plenário da Assembleia Legislativa cearense. Foto: Marcelo Bloc/Blog do Edison Silva.

Frustrado o movimento de criação de novos municípios no Ceará, deputados estaduais cearenses entraram na onda de fazer mudanças em limites territoriais de alguns municípios sob a alegação de prejuízos causados às populações de diversos espaços limítrofes, por falta do reconhecimento das administrações de uma ou da outra cidade.

Recentemente, por decisão legislativa, uma parte do território de Alto Santo passou a ser do Município de Tabuleiro do Norte, na Região do Baixo Jaguaribe, sem observar os ditames da Constituição Federal. O entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna essa decisão do Legislativo cearense inconstitucional, foi conhecido agora, em dezembro de 2020.

Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Rio Grande do Sul, declarando inconstitucional a Lei 11.611/01, daquele Estado, que mudou o limite territorial norte do município de Relvado, com a demarcação legal entre os municípios de Relvado e de Putinga, caso semelhante ao relacionado aos municípios cearenses de Alto Santo e Tabuleiro do Norte. Pelo menos oito outros projetos de lei que tratam de limites intermunicipais estão tramitando na Assembleia, sem que antes tenham havido os plebiscitos correspondentes para as populações envolvidas manifestarem suas posições.

É possível, sim, haver algum prejuízo para populações de localidades não oficialmente reconhecidas por um ou outro Município. Porém, o interesse maior dos parlamentares que assumem a defesa da mudança de limites municipais não é o da satisfação daqueles habitantes, mas o político eleitoral que dela pode resultar, do mesmo modo quanto à criação de novos municípios que, quase sempre, garantiam as novas prefeituras para os que as defenderam. Legalmente, a possível irregularidade de limites poderia ser resolvida com o reavivamento do mapa cartográfico do Estado, onde os limites das 184 cidades estão bem delineados. Como os deputados estaduais cearenses estão fazendo só resultará em decepção para os envolvidos.

Domingos Filho, quando presidente da Assembleia Legislativa cearense, tentou em mais de uma oportunidade criar novos municípios no Ceará com base em estudos patrocinados pelo próprio Legislativo cearense. Em determinado momento, os deputados autorizaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realizar plebiscitos, o que não aconteceu. Faltava a Lei Complementar Federal competente. Se tivesse dado certo, na época, o Ceará hoje teria bem mais que 200 municípios, pois as facilidades eram tantas que algumas dezenas de distritos foram apresentados com condições de ser elevados à condição de novas cidades. Os cearenses pressionaram o Congresso Nacional a criar uma norma mais branda para aumentar o número de urbes, mas não conseguiram.

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, confirmando a necessidade de plebiscito para alteração de limite territorial de Município, embora tenha sido em caso específico do Rio Grande do Sul, serve para todos os semelhantes nos demais estados da União, pois explicita o dispositivo da Constituição da República referente a limites municipais e à criação de novos municípios. Assim, está obrigada a Assembleia Legislativa do Ceará a mudar o seu entendimento, e, no caso da alteração feita nos municípios de Alto Santo e Tabuleiro do Norte, revogar a lei específica para, sem outros atropelos, evitar que ela fique servindo apenas de chacota.