Deputado Célio Studart afirma: ”São comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”. Foto Vinícius Loures/ Agência Câmara

Na última sexta-feira, 27 de novembro, foi apresentado à Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 5297/20, de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE), que propõe a alteração do Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros.

Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.

Outra alteração é o aumento em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.

“No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart.

Com informações da Câmara dos Deputados