Autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT/CE), conta que: ” o poder público tem maiores condições de instituir um cadastro dessa natureza [dados de infrações ao  alcance]”. Foto: Reprodução/ Câmara Federal

Foi apresentado em setembro à Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL )4735/20, de autoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT), que cria o Cadastro Negativo da Pecuária, um banco de dados com os nomes de pecuaristas e empresas do ramo autuadas por desmatamento, queimada e outros crimes ambientais relacionados à flora.

Em tramitação, a proposta prevê que o cadastro será de acesso público e conterá o nome do pecuarista ou a razão social da empresa, o número de inscrição na Receita Federal (CNPJ ou CPF) e a causa da inscrição, entre outros dados.

O cadastro também incluirá os nomes de pessoas ou empresas que ainda não regularizaram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne as informações ambientais das propriedades.

O autor do PL afirma que o Cadastro Negativo da Pecuária é uma ferramenta de transparência. ”Algumas empresas estão tomando iniciativas nesse sentido, todavia, acredita-se que o poder público tenha maiores condições de instituir um cadastro dessa natureza, visto que as bases de dados de infrações estão ao seu alcance, e de dar maior abrangência a sua utilização”, disse o deputado.

Os nomes ficarão no cadastro por dois anos ou até que seja promovido o saneamento das irregularidades ambientais.

Fonte: Câmara dos Deputados