Em tramitação, a proposta prevê que o cadastro será de acesso público e conterá o nome do pecuarista ou a razão social da empresa, o número de inscrição na Receita Federal (CNPJ ou CPF) e a causa da inscrição, entre outros dados.
O cadastro também incluirá os nomes de pessoas ou empresas que ainda não regularizaram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne as informações ambientais das propriedades.
O autor do PL afirma que o Cadastro Negativo da Pecuária é uma ferramenta de transparência. ”Algumas empresas estão tomando iniciativas nesse sentido, todavia, acredita-se que o poder público tenha maiores condições de instituir um cadastro dessa natureza, visto que as bases de dados de infrações estão ao seu alcance, e de dar maior abrangência a sua utilização”, disse o deputado.
Os nomes ficarão no cadastro por dois anos ou até que seja promovido o saneamento das irregularidades ambientais.
Fonte: Câmara dos Deputados